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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Pernambuco para obrigar as empresas responsáveis pelo antigo porta-aviões São Paulo e seus diretores a pagar cerca de R$ 322 milhões pelos prejuízos ambientais, operacionais e morais causados pelo abandono do casco da embarcação na costa de Pernambuco. Os restos do navio contendo amianto e outros materiais tóxicos foram afundados no dia 3 de fevereiro de 2023 pela Marinha brasileira.

O porta-aviões São Paulo é um navio de guerra brasileiro que foi inutilizado há décadas. A embarcação passou por um desmanche na França e o casco voltou ao Brasil para ser vendido pela Marinha Brasileira. O estaleiro turco Sök Denizcilik and Ticaret Limited, especializado em desmanche de navios, comprou a carcaça e o navio deixou o Brasil no dia 4 de agosto.

Porém, a viagem gerou protestos de ambientalistas e ONGs por conta da quantidade de amianto que havia na embarcação, que teria mais amianto do que o declarado. Assim, a denúncia é que a venda estaria disfarçando uma exportação ilegal de amianto. Por isso, o governo turco revogou a autorização para a entrada do navio no país. A comercialização e a extração de amianto também são proibidos no Brasil por uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Com o retorno da embarcação ao Brasil o navio passou a pertencer à empresa MSK, e a embarcação ficou à deriva na costa do litoral pernambucano. Com a estrutura comprometida, a Marinha brasileira optou por afundar o navio na costa pernambucana, mesmo sob o protesto de ambientalistas.

A ação da União é direcionada à SOK Denizcilik, à MSK e às empresas Oceans Prime Offshore Agenciamento Marítimo LTDA (representante da SOK no Brasil e responsável pela exportação do casco) e a Thomas Miller Specialty (contratada pela SOK como seguradora da operação).

A AGU argumenta que a SOK assumiu o compromisso de dar destinação ambientalmente correta ao casco quando o adquiriu da Engepron – estatal ligada à Marinha do Brasil – em dezembro de 2020. De acordo com a AGU, a exigência também está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais. No entanto, a empresa não só não conseguiu ingressar com o material na Turquia como pretendia, como abandonou o casco no oceano sem deixá-lo em um estaleiro no Brasil para reparos.

Segundo a peça da AGU, a Marinha forneceu uma lista de estaleiros capazes de realizar os serviços de reparos e seguir a reexportação do casco para reciclagem, mas as empresas não cumpriram as determinações do órgão brasileiro. “O proprietário, o responsável pela embarcação, seu cessionário e o segurador, bem como os proprietários da carga, são solidariamente responsáveis pelos danos que venham provocar, direta ou indiretamente, à segurança da navegação e ao meio ambiente. Sendo que, diante da inércia destes ou diante da urgência da situação, a Autoridade Naval pode assumir as operações de remoção ou demolição das coisas, por conta e risco de seu responsável”, sustenta a AGU.

Na ação, a AGU justifica que a Marinha precisou afundar o casco devido ao abandono da embarcação em alto mar e perigo para outros navios que navegam no litoral pernambucano e precisam atracar no Porto de Suape. “Por força legal, coube à Autoridade Naval, decorrente do seu poder de polícia, sem necessidade de prévia consulta a outro órgão da Administração Pública ou ao Poder Judiciário, em vista da necessidade de prevenir, controlar e reduzir riscos ou danos à segurança da navegação, a terceiros e ao meio ambiente, decidir pelas providências que entender necessárias, por conta e risco do responsável, de forma a melhor atender ao interesse público”, escreveu a AGU.

“No caso em tela, observa-se que dentre as possibilidades, encontrou-se a providência extrema do afundamento deliberado em virtude da avaria do bem e das precárias condições de flutuabilidade e comprometimento da estabilidade do casco”, acrescentou.

Caso a Justiça Federal acolha os argumentos da AGU, os R$ 322 milhões serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para custear medidas de recuperação do meio ambiente marinho.

No fim de fevereiro, o Instituto Bioma Brasil ingressou com ação civil pública na Justiça Federal do Pernambuco pedindo a reparação dos danos provocados pelo afundamento do casco do porta-aviões São Paulo no litoral pernambucano. Na ação, a ONG pede que a Marinha, o Ibama e as empresas responsáveis pelo navio paguem pelo menos R$ 105,5 milhões de reparação pelos danos ambientais e danos morais coletivos.

 

Link da matéria: https://www.jota.info/executivo/agu-pede-r-322-milhoes-de-indenizacao-as-empresas-responsaveis-pelo-navio-com-amianto-13042023