O Projeto de Lei (PL) 699/2019 aperfeiçoa a norma que trata do assunto e amplia o rol de condutas vedadas. O texto proíbe o transporte, importação, exportação, guarda e entrega a terceiros, mesmo que gratuitamente, de materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
Espírito Santo é o 15º estado brasileiro a banir definitivamente o amianto
Autor do projeto, o deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido) avalia que norma atual contém brechas. “Nesse cenário, as pessoas podem usar de artimanhas jurídicas para burlar o real objetivo da norma”, diz o autor na justificativa. O PL será apreciado pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Finanças antes de seguir para votação em plenário.
Riscos à saúde
Tais restrições sustentam-se no fato de que as fibras do amianto são potencialmente nocivas à saúde. O amianto branco – menos nocivo que o azul e o marrom, já banidos em todo o mundo – é bastante usado no Brasil, país que também é um dos maiores produtores mundiais da fibra. Trabalhadores que lidam diretamente com o material estão mais expostos aos riscos do amianto que, se inalado com frequência, pode causar desde doenças respiratórias até câncer.