A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – CONTRICOM – informa a todos do conteúdo da sentença proferida recentemente pelo Juiz do Trabalho Substituto, Rafael Marques de Setta, da Comarca de Campinas (SP), que impõe penalidades, inclusive pecuniárias, às entidades sindicais relacionadas por eventual descumprimento de obrigações relacionadas à utilização do amianto crisotila.
A sentença do magistrado cita todas as entidades sujeitas às obrigações relacionadas à proteção da saúde laboral, especialmente às que representam trabalhadores do segmento do amianto e cimento, define as penalidades, inclusive multas, e estabelece limites nos acordos e convenções coletivas futuras.
Pelo impacto da sentença para o conjunto dessas entidades e a importância do assunto, publicamos na íntegra a referida sentença.
Fonte: Contricom