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Há mais de 30 anos atuando, principalmente como jornalista especializada em saúde, tendo ganho mais de 20 prêmios por reportagens nessa área. Entre eles, o Esso de Informação Científica, o José Reis de Jornalismo Científico, concedido pelo Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), e o Sheila Cortopassi de Direitos Humanos na área de Comunicação, outorgado pela Associação para Prevenção e Tratamento da Aids e Saúde Preventiva (APTA) com apoio do Unicef. Jornalista sindical, econômica, trabalhou em revista feminina, rádio. Abordou os perigos e as vítimas do amianto diversas vezes como co-editora do site Viomundo e Blog da Saúde, é coautora do livro Saúde - A hora é agora. Veja abaixo os links de suas principais materias onde abordou sobre o amianto.

 


 

Por Fernanda Giannasi*, especial para Blog da SaúdePor Fernanda Giannasi*, especial para Blog da Saúde

 

Estava na pauta dessa quarta-feira, 16-09, do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento destas quatro ações contra a decisão de 2017, que baniu o amianto no Brasil:

ADI 3356 contra a lei de banimento de Pernambuco: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2258857

ADI 3357 contra a lei do Rio Grande do Sulhttps://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2258854

ADI 3470 (Apensada à ADI 3406 de mesmo teor) contra a do Rio de Janeirohttps://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2287108

ADPF 109 contra a lei de banimento do município de São Paulo: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2505793

As quatro referem-se aos apelos — os chamados embargos de declaração — apresentados pela  Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC).

Pleiteiam que a decisão do STF só valha para  os estados que, em 2017, tinham leis de banimento.

Com um detalhe: preservam Goiás, onde, além da lei dizer o contrário, tem a maior mina de amianto da América Latina.

Em defesa da tese deles, alegam a existência de muitos empregos em jogo.

O que eles sabem que não é verdade.

O mais grave é o pedido de modulação de efeitos, isto é prazo, para acabar de vez com o amianto no Brasil.

Pleitam 8,5 anos a contar do trânsito em julgado dos embargos de declaração.

Caso a Corte não concorde com 8,5 anos, deixam por 5 anos.

Daí a expectativa com os julgamentos dessas ações.

Esperávamos que finalmente os JUÍZES SUPREMOS de nossa Suprema Corte julgassem essas ações.

Lamentavelmente, após mais de 20 anos de discussões e troca-troca de ministros, presidentes e posicionamentos, o STF suspendeu a sessão dessa tarde.

Motivo: falta de quórum mínimo de 2/3 para deliberar sobre controle concentrado de constitucionalidade.  Nome empoado para decidir se o amianto mata ou não e deve ser extirpado de nossas vidas e de nosso ordenamento jurídico.

Ou seja, era preciso que oito dos onze ministros estivessem presentes e aptos a votar.

Acontece que:

* Os ministros Dias Toffolli e Luís Roberto Barroso se  autodeclararam impedidos por potenciais conflitos de interesse.

* Barroso confessou ter advogado a favor das partes. Só que não disse a qual parte. Na realidade, só o fez na defesa dos interesses da SAMA/ETERNIT, as maiores produtoras de amianto do país

*A ministra Cármen Lúcia, mesmo em plenário virtual não deu as caras e nem justificou ausência, como se a pauta fosse pouco relevante.

* O decano Celso de Mello está de licença médica.

Portanto, mais uma vez o STF foge da briga com a indústria da fibra assassina.

Daí a pergunta. Quando haverá quórum e nova agenda para o “tiro de misericórdia” no moribundo amianto a ser proferido pelos nossos digníssimos juízes juízes?

Só Deus e a cabeça dos juízes podem nos dizer.

*Fernanda Giannasi é engenheira Civil e de Segurança do Trabalho. Auditora Fiscal do Trabalho (aposentada). Fundadora da ABREA-Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.

Fonte:  Viomundo.com.br