Inviabilidade Social das doenças do amianto
Entre as causas da invisibilidade social das doenças do amianto ou silêncio epidemiológico estão:
- Grande período de latência das doenças atribuídas ao amianto;
- Falta de capacitação médica;
- Somente a partir de 1.996, a CID - Classificação Internacional de Doenças incorporou em sua 10ª. Revisão a morfologia para tumores malignos, isto é, o tipo de tumoração, no caso de mesotelioma para fins de registro (anteriormente só existiam os dados sobre topografia, por ex.: câncer de pleura, peritônio etc.);
- A alta rotatividade encontrada nas plantas industriais[1], chegando em alguns casos a 90% em um ano[2];
- Inexistência de trabalhos epidemiológicos de busca ativa de casos quer entre trabalhadores, quer entre populações não-ocupacionalmente expostas;
- Não acesso da classe trabalhadora aos serviços médicos especializados em diagnóstico de cânceres;
- Atribuição ao fumo em casos de câncer de pulmão, em função do sinergismo existente entre o mesmo e o amianto;
- A legislação trabalhista brasileira[3] só a partir de 1.991 instituiu a obrigatoriedade da realização de rigoroso controle médico[4] nos expostos e até por 30 anos, após sua demissão com base nos critérios da OIT[5];
- Até a promulgação da Constituição Federal, em 1.988, as mulheres eram proibidas formalmente de trabalhar em atividades insalubres, nas quais se incluem as em contato com o amianto, o que deixou esta importante população trabalhadora de fora de qualquer proteção social, como se não existisse o trabalho delas com amianto.
Referências:
[1] Estratégia empresarial para que os trabalhadores estejam fora das empresas, quando os efeitos da exposição se manifestarem tardiamente.
[2] Segundo dados colhidos pelo GIA - Grupo Interinstitucional do Asbesto nas indústrias de fibrocimento do Estado de São Paulo entre os anos de 1987-1990.
[3] Anexo 12 da NR-15- Atividades e Operações Insalubres, que regulamenta o Artigo 190 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado através da Portaria 3214/78 e alterado pela Portaria 1 de 28/5/91.
[4] Os exames previstos pela legislação citada acima incluem, além do exame clínico, telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar.
[5] OIT - Organização Internacional do Trabalho ligada às Nações Unidas (ONU) e constituída em 1.919, com sede em Genebra, da qual o Brasil é um dos signatários de suas Convenções e Recomendações. As relacionadas ao Amianto (Convenção 162 - ratificada pelo Decreto Executivo 126 de 22/5/91 - e Recomendação 172) foram regulamentadas no país através da Portaria 1 de 28/5/91 sobre fortes pressões favoráveis dos defensores do “uso controlado do amianto”.