A TRT-6 reconheceu o direito de viúva e filhos à indenização por dano moral indireto após a morte de um trabalhador que, décadas atrás, atuou em fábrica exposta ao amianto da Brasilit, sem proteção adequada. A decisão considerou o longo período de latência das doenças provocadas pela inalação do mineral e concluiu que havia provas suficientes de que a contaminação contribuiu para o falecimento — ainda que o laudo pericial não fosse conclusivo.
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