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Há um ano, em 29 de novembro de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) baniu o amianto no Brasil.

A maioria dos ministros seguiu o contundente voto da ministra Rosa Weber, relatora das ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470.

Propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), as duas ADIs objetivavam derrubar a lei que bania a fibra cancerígena em todo o Estado do Rio de Janeiro.

O Supremo também determinou que a decisão fosse seguida por todas as instâncias da Justiça no Brasil, não deixando ao Congresso Nacional a possibilidade de aprovar legislação para autorizar o uso do material.

Porém, passado um ano do julgamento histórico a sua sentença – o chamado acórdão – ainda não foi publicado.

Portanto, a tão esperada proibição definitiva do amianto ainda não se efetivou.

Detalhe: após a decisão de novembro de 2017, a ministra Rosa Weber concedeu liminar permitindo que estados que não têm leis proibindo o amianto ou que elas só vigorem a partir de 2021 (caso de Minas Gerais) continuem a produzir sem restrições.

É o que ocorre em Goiás, onde se situa a única mina em funcionamento em todas as Américas, e no Paraná, maior produtor de telhas de amianto do País.

Diante disso tudo, em 14 de novembro, o Viomundo, via assessoria de imprensa do STF,  enviou as seguintes perguntas à ministra Rosa Weber:

1) Por que o acórdão das ADIs 3406 e 3470 ainda não foi publicado, já que o julgamento vai completar 1 ano no próximo dia 29 de novembro?

2) O que falta para a publicação?

3) A liminar concedida, entendendo ser medida urgente e provisória, já não deveria ter sido submetida ao pleno do STF, já que também irá completar 1 ano?

4) A sua liminar não estaria garantindo sobrevida a esta indústria da morte, como tão bem relatou no julgamento de novembro de 2017?

5) Considerando que é defensora da colegialidade para decisões polêmicas, como é o caso do amianto que envolve poderosos interesses econômicos, não haveria contradição na concessão monocrática da referida liminar?

6)A liminar para continuidade do uso do amianto promoveu indiretamente uma modulação de efeitos, que em tese só poderia ser discutida após a publicação do acórdão das ADIs 3406 e 3470?

7) Como ficam a apreciação e julgamento dos prováveis embargos de declaração, que provavelmente serão  apresentados, tão logo o acórdão seja liberado e publicado?

Como após uma semana não obtivemos retorno da ministra, reiteramos a demanda mais duas vezes.

Na terça-feira (27/11), às 21h40, veio a resposta para o Viomundo:

Prezada Conceição,

– Sobre o acórdão, a parte que cabia à ministra Rosa Weber já foi liberada. Há pendências de outros documentos que não dependem da relatora. Não temos previsão ainda de quando estará liberado para publicação.

– As questões sobre a liminar, o gabinete da relatora informa que estão pontuadas na própria liminar, publicada no Diário da Justiça do STF, que é a comunicação oficial sobre o tema.

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI3406efeitos.pdf

– O foro adequado para análise do caso é o Plenário (inclusive eventuais embargos).

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa

Supremo Tribunal Federal

Fernanda Giannasi, da Rede Virtual pelo Banimento do Amianto, esperava respostas mais assertivas da ministra Rosa Weber, dada a importância da decisão do STF, que repercutiu mundialmente. Ficou frustrada.

”Seguimos no limbo”, diz.

”A decisão continua a ser descumprida pela Sama, pela Precon, de Minas Gerais, e Precon Anápolis/Goiás, do grupo Eternit”, atenta.

Do grupo Eternit, a Sama é a maior mineradora de amianto das Américas. Ela exporta vorazmente a fibra assassina para países com maior vulnerabilidade socioambiental que o Brasil, como Tailândia, Índia e Indonésia.

”É um verdadeiro escárnio”, considera.

”Ao mundo desenvolvido, é  incompreensível que uma decisão por maioria do plenário da Suprema Corte seja tão flagrantemente ignorada”, finaliza Fernanda Giannasi.

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