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PROGRAMAÇÃO DA OFICINA “AMIANTO: ATÉ QUANDO TEREMOS QUE ESPERAR NO BRASIL?”

Dia:  29/7/2023 das 9 às 16 horas  

Dia:  29/7/2023 das 9 às 16 horas  

Câmara Municipal de São Caetano do Sul – Av. Goiás, 600

 

9: 00 - Abertura e apresentação dos objetivos da Oficina para capacitação das lideranças antiamianto

Edison Luiz Bernardes (Presidente do Sindicato Solidariedade) e Eliezer João de Souza Edison Luiz Bernardes (Presidente do Sindicato Solidariedade) e Eliezer João de Souza (Presidente da ABREA)

Painel dos Convidados e Autoridades Painel dos Convidados e Autoridades 

Coordenação da mesa: Edison Luiz Bernardes

 

 10:00 – O Estado-da-Arte e os debates atuais no Brasil

 Fernanda Giannasi (ABREA) 

Coordenação da mesa: Érica Coutinho (ABREA) 

Coffee-break

 

11:00 - O SUS que queremos e as ações em nossa região

Jefferson Benedito Pires de Freitas (INCOR/HC/FMUSP)  

Simone Alves Santos (DVST/Sec. Estado da Saúde)  

Ubiratan de Paula Santos (INCOR/HC/FMUSP) 

Vera Lúcia Salerno (Fundação Zerbini/Vigilância e Assistência aos Expostos ao Amianto em Capivari)     

Coordenação da mesa: Luciano Lima Leivas (Procurador do Trabalho/MPT) 

Debates

 

12:30 Almoço

 

13:30  - O debate jurídico e ações em curso no Brasil

Érica Coutinho (Advogada da ABREA) 

Luciano Lima Leivas (Procurador do Trabalho/MPT) 

Coordenação da mesa: Fernanda Giannasi

Coffee-Break

 

15:00 – Os passivos socioambientais: o papel da sociedade civil organizada e das associações de vítimas

Carlos Aparício Clemente (Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco)  

Edison Luiz Bernardes (Sindicato SOLIDARIEDADE)  

Eliezer João de Souza (ABREA)  

Gilberto Almazan (Ratinho) (Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco)

 

Encerramento e a Carta de São Caetano do Sul

STF DERRAPA MAIS UMA VEZ NA DECISÃO DE BANIR DEFINITIVAMENTE O AMIANTO NO BRASIL

No dia 9/6/2023 iniciou-se no plenário virtual do STF- Supremo Tribunal Federal a votação do último ponto que emperra o banimento definitivo do amianto no Brasil: a lei Caiado, que autoriza a extração e exportação do mineral cancerígeno, produzido na mina de Cana Brava, em Goiás, de propriedade da SAMA do grupo ETERNIT.

A ABREA, desde a sanção dessa lei 20.514, em julho de 2019, vem buscando intervir no processo para declarar a sua inconstitucionalidade, pois consideramos que ela é uma aberração jurídica e que afronta ao STF, que decidiu em 2017 que o amianto estava proibido em todo o território nacional.

Segundo o ex-Ministro Celso de Melo, por nós consultado, afirmou, ainda em 2017, que, assim que qualquer lei em sentido contrário à decisão de banimento fosse contestada no Supremo, ela seria declarada inconstitucional. Foi o que fizeram os procuradores do trabalho, através de sua Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em 2019, ajuizando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200.

Somente 4 anos depois é que esta discussão entrou em pauta sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que, surpreendentemente, votou pela inconstitucionalidade da lei, por nós pleiteada, mas deu mais 1 ano de sobrevivência para que a mina seja fechada, permitindo, com isto, que a exposição letal continue a produzir mais vítimas.

A Presidente, Rosa Weber, não  concordou em seu voto com este prazo de mais um ano para uma atividade que, desde 2017, foi considerada pela Corte Suprema do país como nociva à saúde pública, em geral, e dos trabalhadores envolvidos nesta produção perigosa, em particular.

Neste mesmo julgamento o Ministro Gilmar Mendes pediu vista e, com isto, o processo que parecia ter saído finalmente da gaveta, fica novamente suspenso por mais 90 dias.

A nós, sociedade civil e controle social, cabe ficar vigilantes, continuar pressionando e aguardar ansiosos os votos dos demais ministros para colocarmos o “último prego no caixão”.

O SUS QUE QUEREMOS!

Este vídeo retrata as atividades realizadas no INCOR em São Paulo no dia 22/6/2023 e durante o fim de semana no Rio de Janeiro, 30/6 e 1º./7/2023, dedicado aos trabalhadores ex-empregados da Brasilit de Senador Camará.  Este vídeo será divulgado em todo o mundo e, por esse motivo, possui uma quantidade maior de imagens do que de áudio.Além disso, gostaríamos de destacar o artigo 5º, § único da Lei 9055/95, que aborda o cadastramento e acompanhamento obrigatório pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dos indivíduos expostos ao amianto. Essa lei é de extrema importância para garantir a proteção e o acompanhamento adequado da saúde daqueles que tiveram contato com esse material fibrogênico e cancerígeno. Por fim, reafirmamos o nosso compromisso em fortalecer o “SUS QUE QUEREMOS”, um sistema de saúde acessível a todos, gratuito e que ofereça atendimento de qualidade e humanizado.Através de iniciativas como essa, esperamos conscientizar e mobilizar a sociedade como um todo sobre a importância da proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

 

Do amianto à energia solar: Eternit leva telha que gera eletricidade para a favela

Perto de sair de uma recuperação judicial iniciada em 2017, a octagenária Eternit deixou o passado de amianto para trás e está mergulhando fundo na geração de energia solar em telhas. Primeiro começou a fabricar as de concreto, equipadas para gerar energia elétrica em casas de alto padrão. Agora, será vez das telhas solares de fibrocimento, produto inédito no Brasil e que visa a popularizar a fonte de energia, até mesmo em favelas, disse o presidente da empresa, Luís Augusto Barbosa, em entrevista ao Estadão/Broadcast.

"Lá em 2017, quando a gente assumiu a empresa e começou a fazer a reestruturação, abrimos várias frentes, como mudar a tecnologia, sair do amianto, que era o grande passivo da companhia e do qual conseguimos nos desfazer em 2018?, afirmou. De lá para cá, a Eternit abandonou negócios que não davam lucro, como louça sanitária, metais, caixa dágua, entre outros, e priorizou a área em que era mais forte: as telhas.

Mais leves que as de concreto, lançadas em 2019, as telhas de fibrocimento são mais adaptáveis a casas menos estruturadas. Para demonstrar a viabilidade do novo produto, a Eternit procurou concessionárias de energia elétrica e, em parceria com a ONG Revolusolar, tem buscado moradores nas comunidades Chapéu Mangueira, Babilônia ou Ladeira Ari Barroso, na Zona Sul do Rio de Janeiro, para um projeto piloto.

A ideia é selecionar uma residência, para a qual serão fornecidas e instaladas telhas fotovoltaicas de fibrocimento e entender como será feito o transporte, a eficácia da insolação e outros quesitos técnicos. "A telha vai direto para o telhado: é só tirar a comum e trocar por essa (de fibrocimento)", diz Barbosa. "É só ligar como se fosse um painel fotovoltaico qualquer, tem um cabeamento, um suporte."

Segundo ele, o projeto feito com as comunidades do Rio é uma maneira de mostrar o quanto esse produto pode ser acessível para comunidades de baixo poder aquisitivo. Segundo o gerente de desenvolvimento de Novos Negócios da Eternit, Luiz Lopes, o programa Minha Casa Minha Vida está analisando o produto para saber se é viável sua incorporação às construções populares.

Apesar de as telhas de fibrocimento custarem mais do que as telhas comuns, de cerâmica (conhecidas como telhas de barro, pela cor), a empresa vem demonstrando às construtoras que elas geram dinheiro com a economia na conta de luz, que podem chegar entre R$ 50 e R$ 100 por mês em casas populares.

"A depender do tamanho da casa, às vezes quatro telhas de fibrocimento já dão uma redução significativa na conta", disse Lopes. De acordo com ele, apesar de a matéria prima da telha ser importada, a tecnologia é nacional e foi patenteada pela Eternit, que pretende exportar o produto.

"A gente tem a patente, fez o módulo, fez uma fábrica (em Atibaia/SP) para construir o módulo. A tecnologia é nacional, a patente é nacional. O que o mundo tenta fazer, eu tenho muito orgulho de ter feito aqui", afirmou o executivo.

A Eternit também está de olho no agronegócio. "Temos um piloto grande para o agronegócio, que pode usar em galpão para confinamento de boi, galpão para avicultura, suinocultura", disse Barbosa. Segundo a empresa, o mercado das telhas fibrocimento fotovoltaicas é o mesmo das telhas onduladas, mas com o adicional de incorporar a geração de energia fotovoltaica.

Também há grande potencial na cobertura de galpões - industriais, comerciais e do agronegócio -, nas construtoras de conjuntos residenciais, para pessoas físicas em construção própria, chegando até as casas mais simples em comunidades, o que poderá auxiliar na inclusão energética discutida pelo governo.

Cada telha tem potência de 142 Wp (watts-pico) ou 0,142 quilowatt (kW). Com essa capacidade, seriam necessárias entre 4 a 6 unidades para atender as necessidades de uma casa pequena. Um outro exemplo de uso do produto é a fábrica da empresa em Fortaleza. A Eternit usou 2.160 telhas fotovoltaicas para cobrir a unidade, que terá capacidade de gerar 41,2 MWh/mês de energia, o suficiente para abastecer 300 casas.

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), a primeira telha solar fotovoltaica foi criada há cerca de cinco anos pela Tesla, nos Estados Unidos. No Brasil, o primeiro registro é da Eternit, em 2019, com as telhas de concreto. Com o produto, a empresa entra num mercado que não para de crescer. Hoje são 30 mil megawatts (MW) de potência instalada no País - aumento de 113% em relação a 2021. No total, há 1,95 milhão de sistemas solares conectados a rede.

 

Link da matéria: https://epocanegocios.globo.com/sustentabilidade/noticia/2023/07/do-amianto-a-energia-solar-eternit-leva-telha-que-gera-eletricidade-para-a-favela.ghtml

Deputado Carlos Minc cria programa para banir o cancerígeno amianto do Estado do Rio de Janeiro

Medidas visando o banimento do cancerígeno amianto serão debatidas em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), anunciou nesta quinta-feira (29/6), o deputado Carlos Minc. O parlamentar acaba de criar o inédito Programa Estadual de Desamiantagem, para a substituição gradual do amianto nas instalações públicas e privadas de uso público, bem como para orientar a sua destinação final adequada, no âmbito do Estado. Hoje, Minc se reuniu na ALERJ com ativistas que se dedicam há décadas à luta pelo fim do amianto no Brasil e no mundo, como a auditora fiscal e uma das fundadoras da Associação Brasileira pelos Expostos ao Amianto (ABREA), Fernanda Giannasi; representes do Ministério Público, Fiocruz, entre outros. A data da audiência pública será divulgada brevemente.

Segundo o deputado, são princípios do Programa Estadual de Desamiantagem, consolidados no ordenamento jurídico vigente: a proteção à saúde da população; prevenção e precaução ambiental; desenvolvimento sustentável; como também a gestão ambiental descentralizada, democrática e eficiente; por exemplo. 

CONHEÇA O PROGRAMA - 

São instrumentos do presente Programa: a identificação e o mapeamento dos locais onde haja a utilização de amianto, suas edificações, dependências e instalações; a elaboração de manual de procedimentos para remoção do amianto, utilizando a literatura técnica mundial, tais como, Portugal , EUA e Itália;  de um plano estratégico que estabeleça o cronograma de substituição gradual dos materiais que contenham amianto / asbesto, bem como os seus sucedâneos possíveis; a celebração de convênios e/ou termos de cooperação técnica, voltados ao pleno cumprimento do que prevê a presente lei; como também a qualificação dos profissionais/técnicos para esse fim e levantamento de todos os equipamentos necessários. 

Os órgãos da administração direta ou indireta do estado do Rio de Janeiro, promoverão a substituição total dos materiais que contenham amianto ou asbesto em suas edificações, dependências e instalações.  Será realizado pelas Secretarias estaduais inventário sobre a existência de edificações escolares e de educação em geral com produtos à base de amianto, tais como coberturas, caixas d’água, canalizações, portas corta fogo, forros, pisos, divisórias e outros, nos estabelecimentos públicos ou privados de uso público, com a finalidade de orientar a substituição gradual destas substâncias. 

As reformas para remoção do amianto e substituição por materiais sucedâneos isentos do mineral cancerígeno serão orientadas pelos protocolos existentes quanto ao manuseio destes minerais, objetivando a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores envolvidos e expostos.

 A operação de substituição dos produtos, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que contenham amianto, bem como nas atividades de demolição e remoção, não será permitida qualquer exposição humana a concentração de poeira acima de um décimo de fibras de amianto por centímetro cúbico ou concentração inferior previstas em normas ou leis federais, devendo os trabalhadores envolvidos na atividade utilizar os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s), previstos na normatização técnica específica. 

As empresas ou instituições, públicas e privadas, responsáveis pela execução de obras de demolição e remoção de material, que contenham amianto /asbesto, deverão adotar todas as medidas necessárias à proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, nos termos da legislação específica vigente, especialmente às Normas da ABNT, a legislação sanitária estadual e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, legislação ambiental e outras disposições legais que sejam mais restritivas no que concerne às medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Também terão que ser garantidas as medidas de proteção aos trabalhadores, que de qualquer forma, se exponham à poeira que contenha amianto, qualquer que seja o seu regime contratual de trabalho. Para execução das obras de identificação do risco, remoção, demolição e destinação final também serão observadas as disposições do “Guia de Boas Práticas de Desamiantagem” da Fundacentro.

Nas obras de reformas e para remoção do amianto serão afixadas placas indicativas onde constarão o tipo de obra a ser realizada, o custo, bem como do nome do responsável técnico e de seu número de registro no órgão de classe, e da seguinte mensagem: 'Nesta obra está sendo retirado materiais contendo amianto / asbesto, por serem cancerígenos e prejudiciais à saúde'. A destinação final dos resíduos provenientes do Programa de Desamiantagem deverá ocorrer em aterros sanitários adequados para o recebimento do resíduo cancerígeno do amianto.

A destinação final dos resíduos e entulhos contendo amianto, provenientes das obras de reformas e remoção dos materiais de construção civil, deverá obedecer ao disposto na Resolução nº 348, de 2004 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que classifica estes resíduos como perigosos (Classe D) e, que, portanto, serão destinados em aterros industriais para lixos perigosos (Classe I) licenciados pelo órgão ambiental estadual ou municipal. 

O descumprimento à presente Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei 3467/2000. Em sua justificativa o deputado Carlos Minc observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou em 23/2/2023 o julgamento do conjunto dos recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila ou asbesto no país. 

Neste julgamento o Plenário confirmou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2o. previsto na Lei 9055/95, e, por conseguinte, o Decreto regulamentador 2350/97, que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila ou branco, o único ainda permitido em nosso país.

 A questão da exploração comercial do amianto foi amplamente discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, onde em agosto de 2017, o Plenário do STF julgou constitucional a lei do Estado de São Paulo, que proibia o uso do mineral e declarou, incidentalmente (sem pedido direto nas ações), a inconstitucionalidade do acima mencionado artigo 2º. da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização. Decisões semelhantes foram tomadas em relação às leis de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Em novembro do mesmo ano, ao julgar o caso da lei de proibição do amianto do Rio de Janeiro, Lei nº 3579/2001, a Corte deu efeito vinculante e amplo (erga omnes) à decisão sobre a norma federal. E considerando a Resolução 348/2004 do CONAMA-Conselho Nacional do Meio Ambiente, que regulamenta a disposição final de resíduos contendo amianto. 

 

Link da matéria: https://taniamalheiros-jornalista.blogspot.com/2023/06/carlos-minc-anuncia-audiencia-publica.html

Governo do estado, através da SJDH, recebe Associações de vítimas contaminadas pelo Amianto em indústrias do CIA

Nesta sexta-feira (19), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), junto a demais órgãos do governo (representantes da Agenda Bahia do Trabalho Decente; Procuradoria Geral do Estado; As Secretarias Estaduais de Saúde, Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente; Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e Relações Institucionais), esteve reunida com as Associações das Vítimas Contaminadas pelo Amianto e Famílias Expostas – AVICAFE, e Brasileira dos Expostos ao Amianto - ABREA. As entidades trouxeram pautas atinentes aos agravos do uso do amianto ou asbesto por parte de empresas que fazem uso do produto.
 
Recepcionados pelo chefe de gabinete da SJDH, Raimundo Nascimento, e o assessor especial, Luiz Alberto, os representantes das entidades buscaram a Secretaria com o objetivo de tratar do não cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que baniu a extração, comercialização e utilização do amianto no país, considerado um mineral cancerígeno. Além disso, há uma Lei (13.830/2017) baiana de banimento do amianto, sancionada pelo governador Rui Costa, à época.
 
“A Lei está em vigor, mas o decreto de regulamentação para a promoção de políticas públicas de combate ao uso do amianto, do ponto de vista da saúde, meio ambiente, etc, precisa ser feito urgentemente. Estamos unindo forças para que essa pauta saia da invisibilidade e que a saúde de inúmeras famílias e trabalhadores seja assegurada com prioridade”, afirmou Fernanda Giannasi, representante da ABREA.
 
De acordo com os documentos apresentados pelas entidades, as empresas que ainda fazem o uso do mineral banido, utilizam-se do argumento da existência da Lei Federal 9976/2000, que permitiria o uso de amianto em empresas já existentes. A citada Lei nunca foi regulamentada pelo poder Executivo.
As representações alegam, também, que as empresas não cumpriram com a NR-07 (Norma Regulamentadora) sobre a responsabilidade do empregador em, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle durante 30 anos, no mínimo, sem custos para os trabalhadores.
 
“Tem um longo percurso com essa temática e esse  momento é de ouvir mesmo o contexto da situação e propor um alinhamento de atuação do estado para dar segmento às demandas. Vamos reativar a Comissão Interinstitucional dos impactos do amianto e outros minerais, levar a situação à Assembleia Legislativa da Bahia e dialogar com o Governador sobre a urgência de tratar essa pauta no estado”, afirmou Raimundo Nascimento, como resultado dos encaminhamentos da reunião.
 
As Associações também solicitaram aos órgãos a implantação do serviço de saúde especializado e capacitado para atenção integral à saúde dos expostos ao amianto; agilidade no fluxo de atendimento pelo SUS para este grupo; e regularidade do acompanhamento da rede de saúde pública.
 

ABREA depõe na Comissão de Minas e Energia, na Câmara Federal dos Deputados

Nosso depoimento hoje (05 de maio) na Comissão de Minas e Energia, na Câmara Federal dos Deputados, em Brasília, sobre a situação dos rejeitos radioativos produzidos pela INB (antiga NUCLEMON) em São Paulo, que parte de (12.XXX toneladas) foram transferidas para Caldas/MG nos anos 90, e remanescem em São Paulo (USIN) em Interlagos mais de 2.500 ton. A ANTPEN doou livros “COBAIAS DA RADIAÇÃO” para a Comissão e para o mandato do Deputado Federal Padre João/PT de MG.

 

livro cobaias