CONVENÇÃO DE ROTERDÃ: Genebra, Suíça, 14/6/2022

Pela democracia

Mais uma vez uma minoria de países (Russia, Cazaquistão, Zimbábue, Índia, Paquistão) impede que o amianto crisoltila, ainda produzido em Goiás, para fins de exportação, mesmo proibido no Brasil pelo STF desde 2017, entre para a lista do Anexo III, que prevê que os países importadores sejam alertados pelos exportadores dos riscos cancerígenos intrínsecos ao produtos, que o contenha, ou a matéria-prima in natura. Isto regularia o comércio internacional do tóxico, no caso o amianto, onde deverá haver o chamado CONSENTIMENTO PRÉVIO INFORMADO (PIC) por parte do importador, que passa a ser co-responsável por tal decisão, não mais alegando desconhecimento sobre os riscos envolvidos com o produto.

O que mais nos causa espécie nestes fóruns das Nações Unidas (ONU), que só aceitam qualquer inclusão ou mudança nas normas (Convenções) se houver CONSENSO DAS PARTES (impossível imaginar ter a concordância da RÚSSIA, o maior produtor mundial do amianto, e seus aliados, listados acima).

Enquanto o critério do CONSENSO perdurar e não o voto da maioria, prevalecerá a posição minoritária de países-membros ou chamados PARTES. Enquanto o critério do CONSENSO perdurar e não o voto da maioria, prevalecerá a posição minoritária de países-membros ou chamados PARTES. ISTO NÃO É DEMOCRACIA E SIM UMA DITADURA!

A Convenção de Rotterdã, que deveria regular o mercado internacional de tóxicos é ineficaz e mais uma vez as reuniões, que ocorrem a cada 2 anos, se mostram inúteis, verdadeiras letras mortas, um vergonhoso FRACASSO.

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Donizete Gomes de Oliveira
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