STF concluiu o julgamento da ação que questiona a lei de Goiás que autoriza a exploração de amianto crisotila exclusivamente para exportação. Os ministros formaram maioria pela inconstitucionalidade da norma, mas se dividiram quanto à modulação dos efeitos da decisão.
A definição sobre a existência de modulação e, em caso positivo, sobre o prazo a ser aplicado dependerá da proclamação do resultado pelo Tribunal.
No julgamento da ADIn 6.200, realizado no plenário virtual entre 11 e 18 de setembro, Gilmar Mendes propôs que a declaração de inconstitucionalidade só produzisse efeitos cinco anos após a publicação da ata. Foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. Alexandre de Moraes defendeu prazo de 24 meses, posição seguida por Cristiano Zanin. Já a ministra aposentada Rosa Weber votou contra a modulação dos efeitos, entendimento acompanhado por Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A ação foi proposta pela ANPT – Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho contra a lei 20.154/19 de Goiás, que permitiu a exploração do amianto crisotila exclusivamente para exportação.
Fonte: Migalhas. Leia na íntegra:




























































































