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Souza descobria que os sintomas eram resultado de anos trabalhando com amianto, fibra cancerígena utilizada na fabricação de telhas e caixas d’água. Sua saúde, assim como a de todos os trabalhadores expostos à substância, estava comprometida.

Quando os problemas de saúde de Souza começaram a se agravar, ele foi orientado a procurar um médico. “Se não fosse a associação, já teria subido pro andar de cima faz tempo”, diz, referindo-se à Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), criada em 1995.

Encaminhado ao Instituto do Coração do Hospital das Clínicas (Incor), fez tratamentos e cirurgias para retirar nódulos provocados pela exposição ao amianto. 

Como outros milhares de trabalhadores expostos ao material, Souza tentou indenizações na Justiça do Trabalho. Mas perdeu: a empresa em que havia trabalhado, Eternit, uma das maiores fabricantes de telha do país, recorreu e ganhou de Souza em todas as instâncias.

Mas a história começou a mudar no fim do ano passado, quando o STF proibiu o uso do amianto no Brasil. Mais de 70 países já baniram a substância, considerada cancerígena.

A decisão do Supremo abriu um novo capítulo no conflito de ex-funcionários contra as empresas que utilizam o amianto. Em agosto, dois juízes do trabalho, um de Minas Gerais e outro do Rio de Janeiro, deram ganho de causa a duas mulheres que perderam seus maridos por conta da exposição ao amianto. Nas duas decisões ainda cabe recurso. 

Na primeira delas, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou as empresas Eternit e Saint Gobain a pagarem R$ 400 mil para a família de Antônio Marques Júnior, morto em 2012 por asbestose – tipo de câncer causado pela inalação de amianto (a substância também é conhecida como asbesto). Júnior havia trabalhado por 16 anos na Eternit entre 1960 e 1970 e começou a ter sintomas da doença no começo dos anos 2000.

A ação foi proposta pela viúva de Antônio, Maria Helena Neves Marques, e seus cinco filhos – o magistrado delegou a divisão igualitária da indenização entre os seis membros da família. A indenização representou um contraste significante em relação à decisão em primeira instância. No julgamento, em 2014, a justiça trabalhista havia condenado as empresas apenas a reembolsar as despesas médicas da família, avaliadas em R$ 1.164,22.

No outro caso, o juiz Daniel Ferreira Brito, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deu ganho de causa à viúva e às duas filhas de Luiz Roberto Gonzaga, morto em 2016 por causa de um mesotelioma, outro tipo de câncer que advém da exposição ao amianto. Gonzaga foi funcionário da Precon, empresa fabricante de tubos e conexões, onde trabalhou por cerca de quatro anos, entre 1975 e 1983.

“Não há dúvida que há gravidade suficiente para gerar danos morais em ricochete na viúva e filhas do ‘de cujus’ ex-empregado da ré, posto que viram o seu marido e genitor falecer, depois de um período doente, de mesotelioma (câncer)”, escreveu o magistrado na decisão, que definiu R$ 150 mil em indenizações para a viúva e as filhas do ex-funcionário da Precon.

Ao UOL, o advogado das duas famílias, Leonardo Amarante, disse que as empresas faziam acordos com os funcionários para impedir processos futuros, o que é ilegal.

“Os trabalhadores assinavam esses acordos sem a presença de um advogado, sem qualquer consultoria. Agora, a Justiça está desconsiderando esses acordos.”, disse o advogado, que atua em quase cem processos similares. 

“A empresa, ao propor esse tipo de acordo, reconhecia formalmente que os trabalhadores estavam sendo afetados”, explica Amarante. No caso de Antônio, foi firmado um acordo extrajudicial com a empresa Eterbras, controlada pela Eternit. “Eles esconderam e omitiram esses acordos por bastante tempo, só que agora os ex-funcionários começaram a morrer e eles vieram à tona”.

O ex-funcionário da Eternit, Eliezer de Souza, também disse que ele e outros trabalhadores da empresa passavam por exames periódicos de raio-x, mas nunca tiveram acesso aos resultados.

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